Vou interromper a programação dos posts das minhas férias de verão no Alentejo para a melhor notícia dos últimos tempos.
Sabe a alegria de achar dinheiro no bolso da calça guardada? Aquela sensação de colocar a mão ali só por desencargo de consciência, às vésperas de enfiar a roupa na máquina de lavar, e perceber um volume de notas? Senti algo muito parecido agora.
Acabo de receber o reembolso por um voo atrasado depois de simplesmente solicitá-lo junto à companhia aérea. Simples assim. YES! Milagres acontecem. (ou sou eu que estou mesmo muito mal acostumada)
No final de junho, embarquei em Lisboa para umas férias de seis dias em Paris. Era a primeira viagem de avião da minha enteada de 7 anos e ela estava empolgadíssima. Tudo correu maravilhosamente bem. Voo de ida sem problemas, dias entre piqueniques no Campo de Marte, passeios de carrossel, de barco no Sena, um dia mágico na Disneyland.
E foi com a Nocas vestida de Branca de Neve que rumamos do nosso apartamento delícia na Île Saint-Louis (a propósito, um achado de localização impecável do Alugue Temporada – veja aqui) rumo ao aeroporto de Orly. E aí começou a nossa saga daquele domingo.
O voo TO 3416 da Transavia, low-cost operada pelo grupo KLM-Air France, estava previsto para decolar de Orly SUD às 16h50. Chegamos ao aeroporto antes das 15h, despachamos as malas e esperamos. Esperamos. Esperamos. Ninguém sabia dar qualquer informação.
Os funcionários simplesmente desapareceram por horas a fio. Num dado momento foram distribuídos sanduíches e bebidas. E seguia o silêncio. Nem as alterações de horário no painel do aeroporto eram confiáveis. A última dizia que o embarque estaria previsto para 21h10. Decolamos às 22h30. Pousamos à meia-noite. Havia purpurina do vestido da Branca de Neve nos nossos cabelos, nas malas, em tudo. Estávamos todos exaustos.
Então começamos a pesquisar os nossos direitos. E descobrimos que a União Europeia tem uma lei bem específica para os casos de atrasos em voos que partem e chegam em aeroportos da UE; que chegam a um aeroporto da UE vindos de outro lugar no mundo operados por uma cia aérea da UE; ou que partem da UE para qualquer lugar do mundo.
São considerados atrasos efetivos aqueles superiores a três horas em relação à chegada prevista no destino (e não em relação à partida). E o reembolso só funciona caso a cia aérea não prove que o atraso se deu por circunstâncias extraordinárias (como condições meteorológicas adversas, greves, emergências médicas etc). Por precaução, vale reunir provas dos atrasos.
Os valores são pré-estabelecidos e calculados de acordo com a distância do voo. Trechos de até 1.500 quilômetros valem € 250; entre 1.500 e 3.500 quilômetros, € 400; e, acima de 3.500 quilômetros, € 600.
Os valores podem ser reduzidos em até 50% caso a cia aérea proponha um voo alternativo que chegue ao destino com atraso de duas a quatro horas. Atenção à distância: ela se refere ao trecho aéreo, e não ao equivalente ao transporte terrestre.
Para mais informações, consulte o site da União Europeia.
Segundo os especialistas, o primeiro passo para recorrer é solicitar o reembolso diretamente à companhia aérea, através de um formulário como este. Caso não funcione, o próximo passo é procurar as autoridades nacionais no país onde ocorreu o atraso. Depois, ir a litígio.
O que mais me impressionou no meu caso foi a surpresa pela conduta impecável da Transavia: recebeu o email, respondeu na hora, deu um prazo de 4 a 6 semanas para depositar € 250 por passageiro e assim o fez. Não foi preciso stress, dor de cabeça, ligações sem fim, nada. Detalhe: a indenização foi mais alta do que o preço do bilhete de ida e volta por pessoa.
A naturalidade com que tudo aconteceu não deve ser tão comum assim, tanto que existem empresas como a Air Help especializadas em brigar pelos direitos dos passageiros. A maioria delas não cobra nada com antecedência – apenas um percentual do volume reembolsado ao passageiro no final.
Moral da história: poucas coisas são tão insuportáveis quanto um voo (muito) atrasado. Pelo menos que se receba algo por isso.