Autorização de viagem para menores pode ser feita pela internet

O documento será emitido após uma videoconferência entre os responsáveis e o tabelião do cartório

Por Bruno Chaise
Atualizado em 18 Maio 2023, 16h55 - Publicado em 26 jul 2021, 17h45
Adolescente no aeroporto
A nova Autorização Eletrônica de Viagem só será aceita em voos nacionais. Crédito: (Pxfuel/Unsplash)
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Desde o dia 2 de agosto de 2021, as autorizações para que menores de 16 anos viajem de avião sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis em território nacional podem ser feitas pela internet. A nova Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser emitida através da plataforma e-Notariado e, por enquanto, não há previsão de quando ela será válida também para trajetos internacionais, rodoviários ou marítimos.

A ideia é que o processo de emissão da autorização se torne menos burocrático. Os pais ou responsáveis deverão criar, de forma gratuita, um certificado digital para solicitar este e outros serviços do e-Notariado. A próxima etapa é entrar no site de um cartório que tenha o serviço de Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) disponível e agendar previamente um horário de atendimento. Na data e na hora marcada, será feita uma videoconferência com o tabelião, que de forma remota fará o reconhecimento das assinaturas exigidas. O documento terá um QR Code que deverá ser apresentado na tela do celular aos funcionários do guichê da companhia aérea e da Polícia Federal.

 

As autorizações ainda poderão ser feitas presencialmente – e essa continua sendo a única opção no caso de viagens internacionais, rodoviárias ou marítimas. Basta ir até um cartório de notas, preencher um formulário e reconhecer firma no local. O documento emitido deverá ser impresso e apresentado no momento do embarque. Online ou presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório. Em ambos os casos, a autorização de viagem poderá ser válida por dois anos ou pelo prazo escolhido pelos responsáveis. Além disso, o documento pode ser cancelado a qualquer momento. 

Desde 2019, a Resolução nº 295 do Conselho Nacional de Justiça impede menores de 16 anos de viajar sozinhos sem autorização. As exceções são para viagens dentro do estado ou região metropolitana onde o menor reside ou se ele estiver acompanhado de parentes de até terceiro grau (o parentesco deve ser comprovado por cópias de documento dos pais, por exemplo). Maiores de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar em todo o território nacional. No caso de viagens internacionais, porém, o documento é obrigatório para todas as crianças e adolescentes menores de 18 anos.

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