Não vacinados deverão fazer quarentena ao chegar no Brasil
Para não ter que cumprir o período de cinco dias de isolamento, viajantes deverão apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19
[Atualização: O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão no sábado (11) tornando obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para entrar no Brasil, excluindo assim a possibilidade de entrar no país sem mostrar o documento mediante cumprimento de quarentena. Saiba mais aqui.]
Todos os viajantes brasileiros ou estrangeiros acima de 12 anos que chegarem por via aérea ou terrestre ao Brasil deverão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 a partir deste sábado (11). Serão consideramos imunizados aqueles que tiverem recebido, há pelo menos 14 dias, a segunda dose ou a dose única de qualquer uma das vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país onde a pessoa foi vacinada.
Quem não atender aos critérios de imunização não será impedido de embarcar, mas deverá cumprir quarentena de cinco dias na cidade que for o seu destino final no Brasil. Passado esse período, será necessário fazer um teste de antígeno ou RT-PCR. Caso o resultado seja negativo, a pessoa será liberada para circular pelo país. O controle e monitoramento será feito pelos Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).
A nova regra, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), se soma às outras duas exigências que já estavam em vigor: preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) dentro das 24horas que antecedem a decolagem para o Brasil e apresentar resultado negativo para um teste de Covid-19. São aceitos os exames de antígeno feitos até 24 horas antes do embarque e os do tipo RT-PCR realizados com no máximo 72 horas de antecedência. A verificação do comprovante de vacinação, do resultado negativo e da declaração de saúde continuará sendo feita pela companhia aérea durante o procedimento de check-in.
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