O passageiro compra a ida e a volta com a mesma companhia aérea, mediante um mesmo código de reserva. Por algum motivo, esse mesmo passageiro nota que não conseguirá embarcar no voo de ida. O que acontece com o voo de volta?
Segundo a norma nº 400 da Anac, o passageiro que desistir ou perceber que vai perder o trecho inicial de uma viagem nacional ainda tem direito de utilizar a volta – mas apenas se avisar a companhia aérea da situação até o horário da partida do voo pelos canais de comunicação da empresa. A Azul é a única que não cancela a volta caso o passageiro dê no-show.
Nas áreas internacionais, essa medida não se aplica e a Anac orienta que o passageiro observe as regras contratuais de cada companhia na hora da compra.
Confira a seguir a política das aéreas nacionais em caso de no-show na ida:
Azul
A Azul tem a situação ideal: o trecho de volta não é cancelado mesmo que o passageiro não comunique que não embarcará na ida. A política vale tanto para voos nacionais quanto internacionais.
Gol
Se o trecho de ida não for utilizado, a volta estará garantida apenas se o passageiro avisar que não embarcará até o horário da decolagem do primeiro voo – tanto em voos nacionais quanto internacionais. É possível avisar através da Central de Atendimento (0800 704 0465 ou 0300 115 2121), nas Lojas GOL dos aeroportos e no balcão de check-in.
Latam
Para manter o trecho de retorno ativo, o passageiro deve entrar em contato com a companhia até o horário de partida do voo inicial pela central de vendas nos telefones 0300 570 5700 ou 4002 5700 (capitais). Esta medida é válida apenas para voos nacionais.
Já em voos internacionais, o passageiro poderá remarcar ou reembolsar o trecho remanescente de acordo com as regras da tarifa adquirida e da disponibilidade de assentos do voo desejado. Veja as taxas de remarcação e reembolso para cada tarifa da Latam aqui.
Como proceder caso a companhia cancele a volta?
Se o passageiro avisou previamente o no-show e mesmo assim a empresa cancelou a volta, faça um reclamação formal primeiro para a companhia e denuncie na Anac, orienta o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti.
Além disso, por se tratar de um erro da companhia, a resolução nº 400 da Anac garante outros direitos. “O passageiro tem direito de conseguir reembolso e reacomodação em outro voo, sem prejuízo da assistência material devida”, diz Marchetti.
Se o consumidor não conseguir uma resposta satisfatória, a Anac recomenda o registro de uma reclamação no consumidor.gov.br, site que oferece uma comunicação direta com as empresas – que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
Caso nenhum desses meios resolvam, o viajante ainda pode procurar o Juizado Especial Cível (presente até mesmo nos aeroportos) e ingressar com ação contra a companhia, requerendo inclusive danos materiais e eventuais danos morais, orienta o advogado do Idec.
E se eu não conseguir avisar antes?
Então não existe nenhum direito garantido e a volta poderá ser cancelada automaticamente pela companhia. Sem o aviso prévio, o passageiro também perde a chance de indenização, reembolso ou reacomodação, segundo o Idec.
Por isso, é imprescindível que você entre em contato com a empresa assim que souber que não usará a ida.