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Power bank: por que é proibido despachar carregadores portáteis

Despacho de baterias de lítio não é permitido em voos comerciais. Conheça outros objetos proibidos

Por Clarice Sena
31 out 2024, 14h00
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Baterias de íon lítio isoladas, como as de power banks, não podem ser despachadas. Mas, seguindo algumas regras, podem ser transportadas na cabine (master1305/Freepik/Reprodução)
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Na hora de viajar, ninguém gosta de imprevistos, especialmente se dizem respeito à bagagem. Recentemente, uma influencer de viagem foi barrada de um voo por estar com um carregador portátil na bagagem despachada e seu relato viralizou nas redes sociais.

Além de precisar desembarcar do avião, ela ainda teve que recolher a mala de volta na esteira de despacho, retirar o power bank e só pôde embarcar em outro voo horas depois.

Por isso, além da atenção dedicada para as regras da bagagem de mão, também é importante saber quais objetos são proibidos nas malas despachadas. E vale o lembrete: mesmo se as regras não são claras, a decisão final sobre o transporte do item é da empresa aérea ou da Infraero.

@lucianabalter

Me senti num episódio de Aeroporto: Área Restrita #foryou #viral #aeroporto #TikTokViagem

♬ som original – Lu Balter

Por que é proibido despachar power bank?

Desde 2016, é proibido o transporte de baterias de íon lítio (UN 3480) em todo o território nacional, o que inclui baterias recarregáveis como as de celulares, câmeras, computadores etc. Essa restrição não se aplica às baterias embaladas ou instaladas num equipamento (UN3481) – ou seja, ela é válida para o transporte das próprias baterias de forma isolada, o que inclui os power banks.

A proibição segue uma determinação da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), após a realização de testes que apontaram que as aeronaves comerciais não estão equipadas para combater incêndios provocados por essas baterias.

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Como transportar baterias?

Outros tipos de baterias não seguem as mesmas regras rígidas. Baterias secas, pilhas alcalinas e de níquel-cádmio (AAA, AA, C, D etc.), baterias de células de gel, de eletrólito absorvido VRLA ou AGM e baterias de níquel-hidreto metálico são permitidas, desde que acondicionadas corretamente e mantidas longe do calor.

Já baterias de íon lítio até podem ser levadas na cabine, desde que sigam algumas regras e estejam protegidas para evitar curtos. Elas precisam ter no máximo 100 Watt-hora (Wh) de potência e contar com no máximo 2 gramas de lítio. Por outro lado, em contagens maiores (até 8g de lítio), o embarque depende da autorização da companhia aérea – e o transporte continua totalmente proibido, inclusive na bagagem de mão, se elas tiverem mais de 100 Wh e 8g de lítio.

Algumas companhias aéreas possuem regras próprias de restrição, que vão além da normativa comum da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) adotada por todas. Então, após a compra das passagens, é bom consultar a lista fornecida pela empresa aérea escolhida e saber a diferença entre os objetos permitidos em voos nacionais e voos internacionais, que podem ter restrições adicionais.

Também é proibido levar na bagagem despachada…

A lista de proibições vai muito além das baterias portáteis. Alguns itens banidos de forma generalizada incluem:

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  • Sólidos e líquidos inflamáveis, incluindo gasolina, líquidos para isqueiros, fósforos, tintas inflamáveis, combustíveis para cozinhar, soluções com mais de 10% de formol, pós metálicos e de ligas metálicas como enxofre, naftaleno etc;
  • Termômetro de mercúrio;
  • Bebidas alcoólicas contendo mais de 70% de álcool por volume;
  • Combustível, recipientes e equipamentos contendo resíduos ou vestígios de combustíveis, motores de combustão interna ou motores de célula de combustível;
  • Adesivos inflamáveis tais como super colas, colas industriais e colas de borracha (não são colas de bastão e colas escolares);
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  • Cilindros, dispositivos ou aerossóis contendo CO2, propano, butano, oxigênio líquido, gases inflamáveis ou não, gás comprimido ou pressurizado, neutralizantes ou incapacitantes como spray de pimenta, lacrimogêneo e repelentes de animais. Cilindros de oxigênio para uso médico não podem ter mais de 5kg e o embarque deve ser verificado pela companhia;
  • Objetos inflamáveis ou com potencial inflamável, incluindo archotes, detonadores, magnésio, estopins, dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
  • Produtos de limpeza e inseticidas, alvejantes, soda cáustica, cloro ou água oxigenada etc.;
  • Substâncias tóxicas ou infecciosas,
  • Produtos corrosivos, baterias com líquidos derramáveis incluindo mercúrio e baterias de veículos;
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  • Botijões, cartuchos geradores de fumaça (como sinalizadores) e fogões de acampamento;
  • Dispositivos eletrônicos portáteis para fumar alimentados por baterias como, por exemplo, cigarros eletrônicos, charutos eletrônicos, cachimbos eletrônicos, vaporizadores pessoais, sistemas eletrônicos de liberação de nicotina, vape etc.;
  • Materiais magnéticos que possam interferir nos equipamentos das aeronaves;
  • Réplicas ou imitações de dispositivos explosivos.
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A lista completa e atualizada de objetos permitidos ou não no voo, bem como algumas condições específicas de embarque, podem ser conferidas na página da ANAC.

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