Teste de antígeno também é aceito no embarque para o Brasil

A nova possibilidade é mais simples e barata que o RT-PCR, mas não descarta a apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV)

Por Caroline Dalla Vecchia
Atualizado em 5 jan 2022, 13h55 - Publicado em 7 out 2021, 18h16
A imagem mostra uma pessoa levando um passaporte, sua passagem e uma mala pelo aeroporto. O fundo está borrado, mas vemos que o aeroporto parece lotado.
Embarque em aeroporto (Joshua Woroniecki/Pixabay)
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Todos os viajantes maiores de 12 anos, inclusive brasileiros, devem apresentar resultado negativo para um teste de Covid-19 antes de embarcar para o Brasil. Inicialmente, só eram aceitos exames do tipo RT-PCR realizados até 72 horas antes da viagem. Porém, foram liberados também os exames de antígeno feitos nas últimas 24 horas. A mudança foi estabelecida pela Portaria n° 658/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro.

A nova regra torna o regresso ao Brasil menos complexo. Além do teste de antígeno poder ser realizado mais próximo da data da viagem, ele é mais barato: custa a partir de R$ 80, enquanto os valores do RT-PCR giram em torno de R$ 250 e R$ 400 em território nacional. Além disso, ele pode ser realizado em farmácias. Na maioria delas, é preciso agendar um horário e o resultado fica pronto em cerca de 15 minutos.

A portaria esclarece que os dois tipos de teste de Covid-19 também são válidos no caso de voos com conexão ou escala, desde que o viajante permaneça dentro da área do aeroporto entre as trocas de aeronave. Caso o indivíduo saia do aeroporto ou sua viagem ultrapasse o período-limite (72 horas para o RT-PCR e 24 horas para o antígeno), é necessário realizar um novo exame.

Também vale ressaltar que as crianças de até 12 anos não precisam apresentar teste de Covid-19, mas devem estar acompanhadas por responsáveis que cumpram as exigências. Além disso, todos os viajantes que embarcam rumo ao Brasil continuam tendo que apresentar no momento do check-in a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) exigida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – veja quais são as regras de preenchimento do documento aqui.

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