Programei com bastante antecedência uma viagem de lua de mel com o objetivo de ver os campos de tulipa da Holanda e fiz questão de reservar um Audi A5 conversível, tudo para desfrutar das paisagens. Quando chegamos para pegar o carro na loja da Hertz do aeroporto de Amsterdã (Schiphol), levamos um choque: não havia nenhum conversível disponível. Nos ofereceram em troca um carro inferior com capota e a devolução da diferença. Foi uma decepção. Queríamos chegar a Paris, onde devolveríamos o veículo, em um carro aberto. Foi o descumprimento de um contrato que já havia sido pago integralmente (US$ 620,83). Não nego a nossa profunda irritação e tristeza, mas, ainda assim, gostaria de ouvir o que a Hertz tem a dizer.
Artêmio Azevedo, Natal, RN
A Hertz, em comunicado à Viagem e Turismo, disse lamentar o episódio e que ele não reflete o tipo de experiência que a empresa se propõe a oferecer. Artêmio também recebeu uma ligação da locadora, que reconheceu o erro, mas não ofereceu nenhuma reparação. Uma possibilidade seria tentar buscá-la na Justiça. O leitor contou que levou outro susto ao retornar ao Brasil. “Saí daqui com a locação paga integralmente e, na volta da viagem, lançaram no meu cartão de crédito uma cobrança de € 520,39 referente à taxa de retorno do carro de Paris para Amsterdã, quantia que foi estornada no mês seguinte”, disse ele.
A Hertz da Holanda comunicou ao leitor que, por causa da situação atípica e a título de cortesia, decidiu devolver o valor da taxa de retorno do carro. Artêmio não reconheceu na atitude da Hertz qualquer tipo de cortesia porque disse nunca ter sido informado, tanto pela locadora quanto pela agência com quem fez a reserva, que existiria tal taxa – por sinal, mais cara que os três dias de locação. “O valor é alto o suficiente para que eu desistisse do veículo”, disse ele.
Segundo a advogada Luciana Atheniense, a cobrança só seria correta caso o consumidor tivesse sido previamente informado. “Ele não pode ser surpreendido com essa cobrança posterior. Seria prudente que no voucher fosse mencionada, de maneira clara e inequívoca, a informação da taxa de retorno”, orientou ela, apoiada nos artigos 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor. O fato é que nada constava no voucher do leitor. Segundo a VT apurou, os vouchers emitidos no Brasil para locação de carros no exterior não contêm, quando seria o caso, um campo discriminando a taxa de retorno nem o seu valor. Que fique claro: quem vende qualquer serviço precisa informar por escrito todos os eventuais extras.
Revista Viagem e Turismo — Janeiro de 2016 — Edição 243
Leia mais:
Viagem sem perrengue: seus direitos; assista
Férias Frustradas: “Meu voo foi cancelado e eu perdi passeios, hotel, traslado…”
Férias Frustradas: “Fui cobrada duas vezes no cartão. O que eu faço?”