Na quinta-feira (2), o Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça anunciaram a elaboração de uma uma Medida Provisória que permitirá que empresas de turismo e de eventos tenham até 12 meses após o fim da pandemia para reembolsar ou realizar os serviços contratados.
Na tarde desta segunda-feira (6), o Procon (SP) divulgou uma carta assinada por entidades ligadas ao setor hoteleiro que estipula as condições para a efetuação dos serviços. São elas:
1) Remarcação de reserva sem multa
Os consumidores que optaram pela remarcação da reserva poderão fazê-lo, sem incidências de multas. Porém, existem algumas condições. Reservas feitas para a alta temporada (meses de janeiro, julho e dezembro), poderão ser remarcadas para qualquer oportunidade. Já as reservas feitas para baixa temporada (demais meses), só poderão ser remarcadas para o referido período. Além disso, será sempre respeitada a categoria de quarto inicialmente contratada.
2) Substituição por outro serviço semelhante
Também fica estipulada a possibilidade do consumidor alterar sua reserva para outro estabelecimento hoteleiro de igual categoria e do mesmo grupo empresarial. Porém, a substituição deverá seguir a regra da categoria de quarto contratada, levando em conta a sazonalidade mencionada no item anterior.
3) Concessão de crédito no valor integral
Caso o consumidor não queira a remarcação e nem a substituição, será concedido um crédito no valor integral contratado para ser utilizado no futuro.
4) Reembolso
Aos consumidores que optarem pelo cancelamento da reserva, fica estipulado o direito de reembolso integral dos valores gastos. O número de parcelas em que o reembolso ocorrerá não poderá ser maior que doze, mas dependerá da negociação entre o consumidor e o estabelecimento hoteleiro.
A carta foi assinada pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo (ABIH-SP), o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB), a Associação Brasileira de Resorts (ABR) e a Brazilian Luxury Travel Association (BLTA). As entidades dizem acreditar estar assim “respeitando os direitos dos consumidores ao mesmo tempo em que se viabiliza a operação dos estabelecimentos hoteleiros nesse momento de crise, restando evidente, ainda, que os estabelecimentos hoteleiros não são responsáveis e nem concorreram de qualquer forma para a situação que deu origem às alterações e cancelamentos das reservas”.