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Alfândega: trazer câmera, celular e relógios do exterior ficou mais fácil. Duro é sair do país com o seu notebook

Por Talita Ribeiro (edição)
13 set 2011, 18h59 • Atualizado em 14 dez 2016, 12h02
  • A partir de 1º de outubro, quem quiser comprar um celular ou uma máquina fotográfica no exterior não precisará mais declará-los. A Receita Federal reconheceu que esses objetos são de uso pessoal. No fechamento da edição de agosto da VT, na qual tratamos do tema, essas informações ainda não haviam sido divulgadas. Mas sobre a entrada de alguns produtos permanecem dúvidas. Para não ter seus produtos tributados ou barrados, esclarecemos o que deve ser declarado e o que faz parte da cota de isenção de US$ 500 (para viagens de avião) e US$ 300 (para quem chega de navio ou por via terrestre).

    Leve suas notas fiscais

    A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta; por isso você poderá ser obrigado a apresentar a nota fiscal a Receita na volta. Não sabe onde está a nota? “Na verdade, o que é exigido é a comprovação da nacionalização, que pode ser também o selo da Anatel ou o número de patrimônio”, diz Valéria Cristina Barbosa, assessora da Receita Federal. Em outras palavras, eletrônicos nacionais passam. Mas, se o produto for importado e você não tiver como provar que foi comprado antes da viagem, é melhor deixá-lo em casa.

    Câmera fotográfica e celular

    Quantidade máxima: Um por pessoa

    Entra na cota dos US$ 500?: Não. São considerados objetos de uso pessoal, independentemente do modelo e do valor, se estiverem fora da embalagem e usados

    Lentes e outros equipamentos fotográficos

    Quantidade máxima: Varia de acordo com o valor. Mas procure não trazer mais de dez e de marcas e tipos diferentes

    Entra na cota dos US$ 500?: Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem

    Câmera filmadora

    Quantidade máxima: Duas por pessoa

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    Entra na cota dos US$ 500?: Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica

    Notebook, videogame e outros eletrônicos

    Quantidade máxima: Um de cada tipo por pessoa

    Entra na cota dos US$ 500?: Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não liberou esses produtos

    Relógio

    Quantidade máxima: Três por pessoa

    Entra na cota dos US$ 500?: Não. Faz parte dos novos produtos considerados de uso pessoal

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    Roupa e sapato

    Quantidade máxima: Três de cada tipo/modelo

    Entra na cota dos US$ 500?: Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo de viagem

    Bebida

    Quantidade máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do free shop

    Entra na cota dos US$ 500?: Sim. Somente as compradas no free shop não são tributadas

    Cigarro

    Quantidade máxima: Dez maços do exterior mais 20 maços do free shop

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    Entra na cota dos US$ 500?: Sim. Somente os comprados no free shop não são tributados

    Cosméticos

    Quantidade máxima: Não há número oficial, mas é bom trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto

    Entra na cota dos US$ 500?: Não. São considerados de uso pessoal, desde que você não traga muitos produtos iguais e não condizentes com o seu perfil/sexo. Do contrário, podem ser tributados

    Lembrancinhas

    Quantidade máxima: Vinte produtos de até US$ 10 cada um, sendo no máximo dez iguais. Acima desse valor, 20 unidades, sendo no máximo três iguais

    Entra na cota dos US$ 500?: Sim. É bom guardar as notas para provar que as miniaturas da Torre Eiffel, por exemplo, foram baratinhas, e não ter de pagar o suposto excedente de cota

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