O que acontece se a agência de viagem falir no contexto atual?
Fortemente prejudicadas pela pandemia de coronavírus, as agências de viagem podem estar em risco iminente. Mas como fica a situação para os clientes?
Devido à pandemia de coronavírus, as agências de viagem passarão meses com um faturamento reduzido ou até mesmo zerado. O cenário é agravado pelos pedidos de cancelamento de pacotes que já haviam sido contratados: o processo de reembolsar os clientes poderá levar a um esvaziamento do caixa dessas empresas, que correm o risco de falência.
Para evitar que ocorra uma quebradeira, foi lançada em março a campanha “Adia!”, um apelo para que as pessoas posterguem suas viagens em vez de cancelar. A intervenção do governo no assunto teve início esse mês, quando o Ministério do Turismo e o Ministério da Justiça anunciaram estar trabalhando em uma Medida Provisória que dará um prazo maior para empresas de turismo reembolsarem seus clientes.
Mas e se, mesmo com as medidas de socorro que estão sendo sinalizadas, as agências e operadoras de viagem forem à falência?
Cenário inédito
Antes de mais nada, é preciso ter em mente o caráter insólito do cenário atual, sem qualquer precedente. Segundo o assessor jurídico da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), Marcelo Marcos de Oliveira, a situação atual é tão extraordinária que é difícil prever com exatidão como os casos de falência serão tratados. “Provavelmente, teremos a maior flexibilidade legal e jurídica de todos os tempos. Antes do coronavírus, eu poderia dar uma resposta muito mais precisa, mas, agora, inúmeros contextos terão de ser avaliados”, pondera.
O advogado observou que as agências de viagem lidam com fornecedores de diferentes países, como companhias aéreas, hotéis, guias e serviços de transporte locais, e que isso pode levar a um efeito dominó em todo o setor: “será preciso fazer uma análise internacional, já que a devolução do dinheiro aos clientes envolve dívidas globais”.
Recuperação judicial
A coordenadora de atendimento do Procon-SP, Renata Reis, disse que, antes de tudo, existe a possibilidade de a empresa entrar com um pedido de recuperação judicial. Nesse caso, a agência continua trabalhando para, aos poucos, ir quitando dívidas com empregados, fornecedores e clientes.
Só quando a empresa está realmente impossibilitada de pagar seus credores é que pode ser decretada a falência. A partir de então, há alguns possíveis caminhos a serem tomados.
Cheques pós-datados
Segundo Igor Marchetti, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), caso o cliente ainda não tenha pagado toda a viagem, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível pedindo o cancelamento do pacote e das parcelas que ainda seriam quitadas. Nesse cenário, se a causa for de até vinte salários mínimos, não é preciso contratar um advogado.
Parcelas no cartão de crédito
Renata Reis, do Procon-SP, pontua ainda que o consumidor não precisará contratar um advogado e nem ir à justiça caso as parcelas do pacote de viagem ainda estejam caindo mensalmente na fatura, bastaria entrar em contato com a operadora do cartão de crédito.
“Na maioria das vezes, o cartão de crédito pode cancelar as parcelas planejadas para cair. Além disso, existe uma figura jurídica chamada responsabilidade solidária, que defende que é a operadora do cartão quem deve entrar com um processo judicial pelo não cumprimento da prestação de serviço, e não o cliente”, ela explica. Caso a operadora do cartão dificulte o processo, o consumidor deve buscar o Procon da sua cidade.
Pagamento completo
“Se o cliente já pagou o valor total do pacote de viagem, ele deverá procurar um advogado para providenciar o pedido de habilitação do crédito no processo de falência”, esclarece Igor Marchetti do Idec. Por isso, é importante ter todos os recibos, comprovantes de pagamento e trocas de e-mails guardados.
No entanto, é importante ressaltar que o cliente ficará no final da fila de pessoas que devem receber algum dinheiro. Os funcionários que perderam seus empregos e não tiveram seu salário pago, por exemplo, são priorizados em relação ao consumidor. “O crédito do consumidor é considerado sem garantia e por isso fica em uma posição desfavorável em relação a débitos trabalhistas e fiscais”, aponta Marchetti.
A questão, no fim, é aguardar, pois este é um cenário inédito e muita coisa ainda poderá mudar.