Viajantes com necessidades especiais

Viajantes com necessidades especiais

Por Da Redação
Atualizado em 16 dez 2016, 09h06 - Publicado em 19 set 2011, 15h22

Crianças desacompanhadas, gestantes, idosos com mais de 60 anos, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida e portadores de deficiência são considerados passageiros que podem solicitar assistência especial. Eles têm direito a certas prerrogativas tanto em aeroportos como em terminais rodoviários.A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu uma série de procedimentos para assegurar condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida que utilizam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.As empesas devem providenciar os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva. Também estão obrigadas a avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade.Anote aí:No embarque ou desembarque deverão apresentar as seguintes possibilidades:- passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;- dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;- rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;- plataforma elevatória ou cadeira de transbordo;- para facilitar a circulação, o viajante poderá solicitar a entrada do seu veículo particular pelo mesmo acesso de ônibus e estacionar próximo à plataforma, desde que seja previamente autorizado pela administração do terminal;- para requerer a autorização para entrar com o automóvel particular pelo acesso de ônibus, é preciso ligar com antecedência para a administração e informar a data e horário do embarque;- caso o usuário não tenha cadeira de rodas, o terminal rodoviário fornecerá o equipamento até o momento do embarque.Além disso, os  passageiros poderão transportar, gratuitamente, os equipamentos que utilizam para sua locomoção, mesmo que extrapolem as dimensões e excedam os limites máximos de peso. Nesse caso, deverão informar à transportadora com antecedência mínima de 24 horas do horário de partida do ponto inicial. No caso de locomoção com cão-guia, o animal será transportado gratuitamente, no piso do veículo, próximo ao seu usuário.Ainda de acordo com a resolução da ANTT, os ônibus interestaduais, com características urbanas, deverão ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo o mínimo de dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso.Leia mais no Guia de Acessibilidade da Anac.

Leia mais:

Reserva em hotéis

Roteiros especiais

Direitos do viajante em aeroportos

Direitos do viajante em rodoviárias

Continua após a publicidade

Destinos para praticar esportes

Publicidade