É uma experiência que está entre os piores imprevistos de uma viagem: quando menos se espera, a companhia aérea avisa que o voo foi cancelado. Ou, em uma situação também inconveniente, o voo até sai, mas atrasa tanto que você acaba perdendo a conexão.
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Um cancelamento pode ocorrer por inúmeras razões, muitas vezes por motivos de força maior, como condições meteorológicas que impedem a decolagem. Questões técnicas de manutenção da aeronave ou, em situações mais raras, falta de pessoal para compor a tripulação, também podem levar a mudanças desse tipo.
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A norma que regula esses casos é a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), emitida em 2016. Ela determina que as alterações programadas pela companhia aérea precisam ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas.
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A empresa é obrigada a oferecer alternativas de reacomodação e reembolso se o aviso de cancelamento for feito em um prazo inferior às 72 horas, ou se a alteração no horário de partida e chegada acabar sendo superior a determinados limites: 30 minutos em voos domésticos e 1 hora em voos internacionais, na comparação com o voo original.
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É importante lembrar que as regras do cancelamento também valem em situações nas quais você precisou deixar de viajar por conta de uma alteração feita pela empresa aérea, além de casos de atraso. Neste último cenário, vale o limite de 4 horas em relação ao horário originalmente previsto para chegar ao destino final.
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Se você já estiver no aeroporto, busque primeiro o guichê da companhia aérea e informe da situação, munido do cartão de embarque. Caso o cancelamento tenha sido feito fora das normas da Anac, a empresa deve conceder não apenas alternativas de reacomodação e reembolso, mas até mesmo formas alternativas para o passageiro concluir seu trajeto.
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Caso o atendimento da empresa não dê uma alternativa satisfatória, vá atrás de um fiscal da Anac e se informe sobre suas opções. Aqui, não existe um cenário que funcione para todo mundo, e a recomendação varia conforme o desfecho da sua viagem: se você está no meio do trajeto ou se acabou tendo que desistir em função do cancelamento ou atraso.
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Tenha sempre em mãos os cartões de embarque, tanto do voo cancelado quanto do voo em que você foi realocado (caso isso já tenha ocorrido). Guarde também o e-mail de confirmação de compra da passagem, com o horário previsto para sua viagem.
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Mesmo que a empresa aérea consiga realocá-lo em outro voo para concluir o trajeto, você ainda pode ter direito à indenização. Nesse caso, guarde recibos de gastos extras provocados pelo cancelamento, além dos comprovantes de estadia ou eventos perdidos nas datas em que você não estava onde pretendia – e procure orientação jurídica especializada.
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Se seu voo foi cancelado e você deseja continuar até o destino, seus direitos incluem uma dessas opções: 1 - Reembolso integral da passagem. 2 - Reacomodação em outro voo da mesma companhia ou de outras empresas aéreas. 3 - Remarcação do voo em nova data e horário, sem pagar a mais por isso.
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