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Pilotos e comissários de bordo encerram greve

Veja os direitos dos passageiros afetados pela paralisação, que durou cinco dias

Por Bárbara Ligero 26 dez 2022, 11h51 | Atualizado em 4 jun 2026, 17h02
Portão de embarque no Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo
Portão de embarque no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. (Aeroporto de Guarulhos/Facebook/Divulgação)
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A greve dos pilotos e comissários de bordo chegou ao fim no domingo (25). A paralisação aconteceu durante cinco dias, entre 6h e 8h da manhã, nos principais aeroportos do país, e causou atrasos e cancelamentos de voos.

A greve foi encerrada após os trabalhadores aceitarem um reajuste de 6,97% nos salários. As companhias aéreas também se comprometeram a definir horários para o início das folgas, sendo que os funcionários deverão receber indenização se forem prejudicados por mudanças de planos repentinas.

A aprovação da greve nacional foi informada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas no dia 15 e previa paralisação total dos funcionários a partir do dia 19. No entanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho determinou que apenas 10% dos pilotos, copilotos e comissários poderiam aderir à greve, o que conteve os impactos na malha aérea nacional.

Orientação do Procon-SP aos passageiros

O Procon-SP afirmou que mesmo não sendo as causadoras dos transtornos causados pela greve, as companhias aéreas têm o dever de prestar toda a assistência para minimizar esses transtornos.

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Segundo a entidade, os passageiros que tiveram viagens afetadas pela greve nos últimos dias têm o direito a receber de volta a quantia paga caso não tenham sido reacomodados em outro voo. Os consumidores que tiveram seus voos atrasados também podem pedir o ressarcimento de algum dano material causado pelo transtorno como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.

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Por fim, é possível pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral, como ter perdido uma reunião importante de trabalho ou um casamento.

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